• Atos constitutivos e demais atos societários;
  • Acompanhamento de Juntas Comerciais e DNPM;
  • Elaboração de contratos de participação em empreendimentos minerários;
  • Registro de empresa de mineração no mercado internacional;
  • Contratos de cessão, transferência e arrendamento de direitos minerários.

Todo e qualquer empreendimento do setor de mineração, em especial na fase de lavra e beneficiamento minerário, deverá ser conduzido por pessoa jurídica que, por sua vez, legal e obrigatoriamente, deverá ter em seu objeto social tais atividades, além de pesquisa mineral, transporte e comercialização de minérios, entre outros.

Ainda, para melhor acesso aos capitais internacionais, a empresa de mineração poderá ser listada e registrada em bolsa de valores em Brasília e exterior.

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