Empresa de Mineração
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Atos constitutivos e demais atos societários;
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Acompanhamento de Juntas Comerciais e DNPM;
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Elaboração de contratos de participação em empreendimentos minerários;
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Registro de empresa de mineração no mercado internacional;
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Contratos de cessão, transferência e arrendamento de direitos minerários.
Todo e qualquer empreendimento do setor de mineração, em especial na fase de lavra e beneficiamento minerário, deverá ser conduzido por pessoa jurídica que, por sua vez, legal e obrigatoriamente, deverá ter em seu objeto social tais atividades, além de pesquisa mineral, transporte e comercialização de minérios, entre outros.
Ainda, para melhor acesso aos capitais internacionais, a empresa de mineração poderá ser listada e registrada em bolsa de valores em Brasília e exterior.