• Constituição, manutenção e acompanhamento de processos de direitos minerários;
  • Concessão de lavra;
  • Autorização de pesquisa;
  • Licenciamento;
  • Permissão de lavra garimpeira;
  • Extração;
  • Levantamento no campo de áreas de pesquisa, lavra e de servidões.

Direitos minerários decorrentes dos regimes de aproveitamento, elencados no Código de Mineração e autorizados pelo DNPM e MME, deverão ser regularmente constituídos mediante formulação correta dos pleitos para pesquisa mineral por pessoa física ou jurídica, lavra mineral apenas por pessoa jurídica (empresa de mineração), registro de licenciamento e permissão de lavra garimpeira e extração para prefeituras.

A manutenção dos direitos minerários é muito importante, sob pena de perda de áreas anteriormente oneradas. Para tanto, torna-se necessário o acompanhamento e o cumprimento das obrigações listadas pelo código de mineração; regulamento do código de mineração; normas reguladoras de mineração e da legislação ambiental aplicável.

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